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Foto do escritorReginaldo Angelo dos Santos

Regulamentada a Transação por proposta individual do devedor dos créditos de competência da PGU.

Atualizado: 4 de set. de 2020

A Portaria nº 14/20, da Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral da União - PGU (DOU de 14/07), regulamenta o procedimento para a transação por proposta individual do devedor dos créditos cuja cobrança compete à PGU, nos termos da Lei 13.988/20, e da Portaria AGU 249/20. A transação terá como finalidade a resolução de litígios administrativos ou judiciais e abrangerá apenas os créditos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento. São classificados como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos termos da Portaria AGU 249/20, aqueles descritos no art. 18 da presente Portaria. Consideram-se créditos cuja cobrança compete à PGU os créditos da União não classificáveis como dívida ativa da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei 6.830/80. A presente Portaria não trata das reduções dos débitos na Transação, limitando-se a reafirmar que é vedada a redução do montante principal do crédito. As reduções serão encontradas no art. 22 da Portaria AGU 249/20. Para melhor entendimento da questão, recomendamos aos interessados a leitura em conjunto das Portarias AGU 249/20 e PGU 14/20. Mais informações: reginaldo@rastaxlaw.adv.br


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