A Lei n. 15.079/2024 (DOU de 30/12), resultado da conversão da Medida Provisória n. 1.262/2024, institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules - GloBE Rules), como um Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), e altera a Lei n. 9.430/1996, e a Lei n. 12.973/2014.
O adicional, mantida a destinação da CSLL, tem a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE elaboradas pelo Quadro Inclusivo sobre a Erosão da Base e Transferência de Lucros (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20).
Ato da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentará diversas disposições da Lei, dentre os quais sua aplicação do aos grupos multinacionais combinados, que serão considerados um único grupo de empresas multinacional para os fins da apuração do Adicional da CSLL.
Para efeitos da Lei, considera-se grupo de empresas multinacional, qualquer grupo que inclua pelo menos 1 (uma) entidade ou estabelecimento permanente que não esteja localizado na jurisdição da entidade investidora final.
O Adicional da CSLL será aplicado a entidades constituintes de um grupo de empresas multinacional que tiver auferido receitas anuais de € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros) ou mais nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos 2 (dois) dos 4 (quatro) anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
O Adicional será exigido a partir de 1º/01/2025, como determina os artigos 62 § 2º e 195 § 6º da Constituição Federal de 1988.
Acesse a Lei clicando no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Lei/L15079.htm
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Reginaldo Angelo dos Santos é mestre em Direito pela EPD SP, especialista em Direito Empresarial pela FGV DIREITO SP e em Direito Tributário pela PUC/SP e graduado em Direito pela FMU SP. Pesquisador do Grupo de Pesquisa: Métodos Alternativos de Resolução de Controvérsia em Matéria Tributária do Núcleo do Mestrado Profissional da FGV DIREITO SP, membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP, advogado tributarista e professor de MBA em Gestão Tributária em São Paulo.
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