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Foto do escritorReginaldo Angelo dos Santos

Prorrogação do prazo de Transação por Adesão de que trata a Portaria PGFN 9.917/20 e Edital 001/19.

Atualizado: 4 de set. de 2020

O DOU de 31/07, Seção 3, publicou ato em que a Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS decide PRORROGAR, até o dia 31 de agosto de 2020, o prazo de que trata o item 7 do EDITAL PGFN Nº 1/2019, que tornou públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na Cobrança da Dívida Ativa da União, instituída pela lei 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria PGFN 9.917/2020.


A relação de devedores com dívidas elegíveis estão nos Anexos I a IV, do Edital PGDAU/PGFN nº 001/2019, disponível no sítio da PGFN na internet, no endereço www.pgfn.gov.br, onde também poderão ser encontradas as condições e requisitos para adesão.


A Portaria 9.917 disciplina os procedimentos, requisitos e condições para a transação na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à PGFN, em função da publicação da lei nº 13.988, em 14/04. Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no Edital nº 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições:


a) débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas descritas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;


b) débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;


c) débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;


d) débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.


Além disso, essa modalidade contempla apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores somente será autorizada a transação individual.


Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses. Em nenhuma hipótese o desconto aplicado poderá reduzir o montante principal do crédito inscrito em dívida ativa da União.


No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais. Além disso, a transação não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e as multas criminais.


Para mais informações, contate: reginaldo@rastaxlaw.adv.br


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