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Foto do escritorReginaldo Angelo dos Santos

Promulgada Convenção entre Brasil e Suíça para eliminar a dupla tributação da renda.

Promulgada a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018.


A convenção estabelece limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou minimizando a as possibilidades de dupla tributação da renda e traz maior segurança aos negócios em geral. Em linha com os compromisso assumidos pelo Brasil no âmbito do G20, o novo acordo incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da OCDE, bem como, outras recomendações relevantes do Projeto. Inclui-se também artigo específico de combate à elisão fiscal e ao ao uso abusivo do acordo.


Ponto positivo do acordo é a inclusão da CSLL, o que ratifica a carga tributária total sobre a renda para as empresas no Brasil (34%), perante o país contratante. fica claro que o Brasil caminha, ainda que lentamente, para uma maior aderência aos padrões tributários internacionais. Tal indicação já havia ocorrido desde que o país aderiu às ações BEPS da OCDE, culminando com a solicitação formal de adesão em 2017.


Por outro lado, permanece como ponto de preocupação, a interpretação dada pelas autoridades tributárias brasileiras a certos conceitos, embora claros e consolidados internacionalmente, por exemplo, serviços técnicos e de assistência técnica, não fornecidos por estabelecimento permanente no Brasil e sem transferência de tecnologia, sob a alegação de existência de protocolo e, portanto, passíveis de imposto de renda na fonte com base no art. 12, rejeitando a aplicação do art. 7o, que seria mais apropriado.


Por fim, a promulgação reflete os esforços do Brasil para ampliar a para modernizar a sua rede de acordos tributários diante de um contexto de crescente mobilidade de atividades comerciais e de internacionalização das empresas.


Com a publicação do Decreto Presidencial, a Convenção entra em vigor em 09/06/2021.


Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br


Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.





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