Promulgada a Lei da Reforma tributária: você assumiria um compromisso financeiro em branco, sem saber o quanto vai pagar?
- Reginaldo Angelo dos Santos
- 17 de jan.
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Não há dúvida que nosso sistema tributário precisa ser melhorado. A PEC 45 e a PEC 110 surgiram com esse objetivo. Foram elaboradas com base em propostas de acadêmicos, tributaristas e economistas renomados. Mas há um outro Brasil, o país real, fora das academias e pouco conhecido por eles na prática, que precisa de quase tudo, sendo ele o mais impactado por interesses antagônicos que acabam por deturpar as boas intenções das propostas.
Lidar com um sistema tributário é difícil, há multiplicidade de normas e de obrigações a serem cumpridas, multas punitivas exorbitantes que não diferenciam sonegação de erro eventual, a soberba dos broches no paletó quando precisamos de serviços fazendários, enfim, questões que não são necessariamente privilégios do Brasil.
Mas agora teremos a experiência de gerenciar dois sistemas tributários por oito anos, o que mostra duas coisas: A primeira é que o anterior era ruim, o que não é surpresa, e a segunda é que o novo não está pronto, já que precisará conviver com o antigo por quase uma década. Não é a melhor maneira de se apresentar. Alguém já disse que "na prática a teoria é outra".
Sinto o desconforto daquela sensação de ouvir promessas que não serão cumpridas. Já vimos isso na política, na economia e mesmo na tributação. Os mais novos devem se lembrar das campanhas eleitorais que presenciaram; os mais experientes se recordam dos planos econômicos que levariam ao milagre da terra prometida; e os tributaristas, da promessa de que não haveria aumento de carga tributária na transformação do Pis e da Cofins em tributos não cumulativos, até que a chamada "calibração das alíquotas" mostrou que não seria bem assim que a roda iria girar.
Agora temos essa nova roupagem dos tributos sobre o consumo, que a maioria parece aceitar como reforma tributária, repleta de promessas não legisladas, tais como crescimento da economia, neutralidade da carga tributária (seria essa a nova "calibração das alíquotas?), simplificação do sistema, etc., todas recheadas de retórica, mas igualmente fora do texto legal. Utilizando uma base empírica, a probabilidade de que não sejam cumpridas é mais do que provável, ou "more likely than not", já me desculpando pela expressão fora do vernáculo.
Quando explicamos a clássica regra matriz de incidência tributária, falamos da importância do critério, ou aspecto, quantitativo. Então, a pergunta é: onde estão as alíquotas? Seria demais pedir que o Senado Federal já apresentasse uma proposta desses percentuais? Você assumiria um compromisso financeiro em branco, sem saber o quanto vai pagar? Talvez não, mas o Congresso o fez, em nosso nome, autorizado por nós, através do voto. E o Presidente da República sancionou, transformando-o na Lei Complementar n. 214, de 16.1.2025. Mas não se sinta culpado ou culpada, assim como a mim, ninguém te consultou.
Talvez estivessem mais preocupados em assumir a maternidade ou a paternidade do projeto e, diante dos holofotes, da criança tão esperada, assegurando seus lugares na história. Veremos quantas mães e pais ela terá quando fizer os primeiros anos de vida. Tomara que aqueles que se acotovelaram à frente de câmeras e microfones para anunciar a chegada da salvadora não abandonem sua criação quando mais precisarmos dela, e eles, dos nossos votos. Mas isso, talvez, seja utópico demais.
Texto originalmente publicado em 13 de julho de 2023.
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Reginaldo Angelo dos Santos é mestre em Direito pela EPD SP, especialista em Direito Empresarial pela FGV DIREITO SP e em Direito Tributário pela PUC/SP e graduado em Direito pela FMU SP. Pesquisador do Grupo de Pesquisa: Métodos Alternativos de Resolução de Controvérsia em Matéria Tributária do Núcleo do Mestrado Profissional da FGV DIREITO SP, membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP, advogado tributarista e professor de MBA em Gestão Tributária em São Paulo.
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