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Foto do escritorReginaldo Angelo dos Santos

Presidente sanciona, com vetos, lei de conversão da MP que reduziu as alíquotas do “Sistema S".

Atualizado: 4 de set. de 2020

Visando enfrentar a pandemia da COVID-19 e aliviar a tributação sobre a folha de salários, a Medida Provisória 932/20 reduziu em 50%, para os meses de abril, maio e junho, as Contribuições Destinadas a Terceiras Entidades e Fundos, as chamadas “Contribuições ao Sistema S”. Referida MP foi convertida na lei 14.025, publicada no DOU de 15/07. Ocorre que o Presidente da República vetou todo o art. 1º da referida MP, que tratava das reduções. O motivo do veto foi que o Congresso Nacional aprovou a redução apenas para os meses de abril e maio, excluindo o mês de junho. Com isso, haveria majoração da alíquota no mês de junho, com efeitos retroativos, violando o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea 'a', inciso III, do art. 150 da Constituição Federal. Na prática, as empresas deveriam recolher as Contribuições ao Sistema S, da competência junho, com vencimento em 20/07, sem a redução de 50%. Não obstante, há fortes argumentos jurídicos para sustentar que a redução das alíquotas produziu efeitos para os três meses, nos termos dos §§ 11 e 12 do art. 62 da Constituição Federal. Cabe aguardar até o próximo vencimento, em 20/07, eventual regulamentação do Ministério da Economia e/ou manifestação do Congresso, inclusive possível rejeição do veto pelos Parlamentares.


Mais informações: reginaldo@rastaxlaw.adv.br

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