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Foto do escritorReginaldo Angelo dos Santos

PGFN prorroga para 31/08 prazos procedimentais e para adesão à transação tributária extraordinária.

Atualizado: 4 de set. de 2020

A Portaria PGFN 18.176/2020, publicada no Diário Oficial da União de 31/07, altera a Portaria PGFN 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União - DAU:


1) A Portaria PGFN 7.821/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:


1.1.) Ficam suspensos, até 31 de agosto de 2020:


I - o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN 948/2017;


II - o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN 690/2017;


III - o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN 33/2018.


1.2) Ficam suspensas, até 31 de agosto de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:


I - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;


II - instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.


1.3) Fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.


2) O prazo para adesão à transação extraordinária de que Portaria a PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020 ficará aberto até 31 de agosto de 2020.


Para mais informações, contate: reginaldo@rastaxlaw.adv.br



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