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Foto do escritorReginaldo Angelo dos Santos

PGFN prorroga até 31/07/2020 prazo para adesão à transação extraordinária (Portaria 9.924/20).

Atualizado: 4 de set. de 2020

A Portaria PGFN nº 15.413/2020 (DOU de 1°/07), estabeleceu que o prazo para adesão à transação extraordinária de que trata a Portaria 9.924/20 ficará aberto até 31/07/2020. A Portaria 9.924 é emergencial, e estabelece as condições para transação extraordinária da dívida ativa, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus, e não exclui a possibilidade de adesão à Portaria 9.917 (transação geral), que disciplina os procedimentos, requisitos e condições para a transação na cobrança da dívida ativa da União, a cargo da PGFN.


O prazo anterior era até 30/06/2020 para transação emergencial, decorrente do Covid-19. Cabe destacar que nessa modalidade não há descontos para débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação como na transação geral, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.


Esta modalidade permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, para pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/14, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses.


Mais informações: reginaldo@rastaxlaw.adv.br

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