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Foto do escritorReginaldo Angelo dos Santos

PGFN institui o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União.

A Portaria nº 21.562/2020, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, (DOU de 1º/10), institui o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União, consistente no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).


O Programa de Retomada Fiscal poderá envolver:


I - a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);


II - a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;


III - a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;


IV - a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;


V - a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;


VI - a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;


VII - a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.


São previstas modalidades do Programa de Recuperação Fiscal tanto para pessoas físicas como jurídicas. Para as pessoas jurídicas, estarão disponíveis as seguintes modalidades:


a) transação extraordinária para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020;


b) transação extraordinária para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020;


c) transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN n. 14.402, de 16 de junho de 2020;


d) transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN n. 14.402, de 16 de junho de 2020;


e) transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) previstas na Portaria PGFN n. 18.731, de 06 de agosto de 2020;


f) transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, previstas na Portaria PGFN nº 21561, de 30 de setembro de 2020;


g) transação para débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, previstas no Edital PGFN n. 16 de 2020;


h) a possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020;


i) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN n. 742, de 21 de dezembro de 2018.


Estão inseridos no Programa de Recuperação Fiscal os contribuintes que já formalizaram acordos nas modalidades de transação atualmente em vigor.


O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN n. 16 de 2020, na Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, na Portaria PGFN n. 14.402, de 16 de junho de 2020, na Portaria PGFN n. 18.731, de 06 de agosto de 2020 e na Portaria PGFN nº 21561, de 30 de setembro de 2020, fica aberto até o dia 29 de dezembro de 2020.


Mais informações: reginaldo@rastaxlaw.adv.br




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