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Foto do escritorReginaldo Angelo dos Santos

Ministro Gilmar Mendes pede destaque, e julgamento dos EDcl da ADC 49 volta à estaca zero.

Atualizado: 19 de dez. de 2021

Na data de ontem (17/12), em que o caso deveria ser encerrado, o julgamento dos Embargos de Declaração na ADC 49, que trata da não incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre filiais dos foi retirado do Julgamento Virtual por pedido de destaque efetuado pelo Ministro Gilmar Mendes, nos termos do § 3º do art. 21-B do Regimento Interno do STF.


Com o pedido de destaque, o caso é retirado do Plenário Virtual e encaminhado para julgamento presencial, com publicação de nova pauta. Lembrando que durante a pandemia o Plenário está funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferência.


Mas o principal efeito do pedido de destaque está no art. 4º da Resolução nº 642/2019, do próprio STF, que, além de dispor que não serão julgados em ambiente virtual as listas ou os processos com pedido de destaque feito por qualquer ministro, seu § 2º determina que nos casos de destaque o julgamento será reiniciado.


Ou seja, na prática, segundo as regras do STF, uma vez que o processo é retirado do Plenário Virtual, todos os votos já proferidos são descartados. Em sessão plenária presencial (atualmente eletrônica, por videoconferência), a ser pautada pelo presidente do STF, será dado início a um novo julgamento sobre a matéria.


Antes do pedido de destaque, na retomada do julgamento, na sexta-feira, no dia 10/12, ao proferir seu voto vista, o Ministro Toffoli observou a necessidade de lei complementar para dispor sobre os créditos de ICMS, bem como, a modulação dos efeitos para que a decisão tenha eficácia a contar de 18 meses da publicação da ata do julgamento, o que tornaria a incidência do ICMS nas transferências, da maneira como funciona atualmente, válida até junho de 2023, proporcionando tempo para que seja editada nova lei complementar acerca da transferência de créditos. Esta posição foi seguida por outros ministros.


Agora, é aguardar nova pauta e novo julgamento, sem qualquer previsão de quando ele ocorrerá, uma vez que o pedido de destaque não possui um limite de prazo previsto no regimento interno do STF, lembrando que todos os votos anteriormente proferidos serão descartados. Ou seja, tudo indica que, para 2022, nada muda em relação às transferências.


Nosso escritório continuará acompanhando este importante tema, que poderá gerar grandes impactos nas operações e resultado contábil das empresas, mantendo nossos clientes e amigos prontamente informados sobre qualquer avanço no julgamento.


Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br


Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.


Crédito: Mídia do Wix

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