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Foto do escritorReginaldo Angelo dos Santos

Veja as principais disposições da Lei que instituiu o marco legal das startups.

A Lei Complementar nº 182/2021 (DOU de 02/06), Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, bem como, altera a Lei das SA e do Simples Nacional, visando a adaptá-las ao disposto no referido diploma legal.


1) Do Investidor Anjo e do Ambiente Regulatório Experimental


Para os efeitos desta lei, o investidor anjo não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes.


O ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) é o conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.


2) Do aporte de capital na startup


O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da Comissão de Valores Mobiliários, que serão denominados investidores-anjos.


3) Do enquadramento de empresas como startups


São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados:


a) com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,33 milhão por mês, quando inferior a 12 meses;


b) com até 10 anos de inscrição no CNPJ; e


III - que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo:


a) declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços;


b) enquadramento no regime tributário especial Inova Simples.


4) Dos instrumentos de investimento em inovação


As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.


O investidor que realizar o aporte de capital na startup:


I - não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual;


II - não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial;


III - não responderá com seus bens particulares no caso de desconsideração da pessoa jurídica em matéria civil e do Direito do Trabalho;


IV - não responderá solidariamente ou como responsável por dívidas tributárias; e


V - em outras disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente.


As disposições dos itens II a V acima não se aplicam às hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor.


5) Dos Programas de Ambiente Regulatório Experimental (SANDBOX Regulatório)


Os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.


6) Da Licitação


A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial regida por esta Lei Complementar.


Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.


Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br


Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.


Crédito: Mídia do Wix

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