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Foto do escritorReginaldo Angelo dos Santos

Governo solicita ao Congresso retirada do regime de urgência do Projeto de Lei que cria a CBS.

Despacho do presidente da República, publicado no DOE de 04/09 - Sessão Extra, encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem nº 506, solicitando seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida pela Mensagem nº 405, de 2020, com apoio no § 1º do art. 64 da Constituição para o Projeto de Lei nº 3.887, de 2020, que "Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS, e altera a legislação tributária federal".

Segundo o Projeto, a CBS unifica e substitui o PIS/COFINS sobre receitas, o PIS/COFINS Importação e o PIS sobre a folha. Nas importações, o conceito de serviços compreende também a cessão e o licenciamento de direitos, inclusive intangíveis.


A CBS terá alíquota geral de 12% (exceto instituições financeiras e afins, cuja alíquota será de 5,8%) e incidirá somente sobre a receita bruta e acréscimos a esta receita, tais como multas e encargos. Receitas de exportação ( assegurada a apropriação dos créditos a elas vinculados), e receitas não operacionais, inclusive dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre o capital próprio não serão tributadas.


O projeto que cria a CBS tem sofrido duras críticas, especialmente do setor de serviços, bem como, em razão do fim do regime cumulativo, por conta do aumento na alíquota, e ainda, do setor de tecnologia, face a previsão de tributação de intangíveis, como royalties. Tais setores projetam significativo aumento da carga tributária.


Outro ponto de discussão é o pretenso critério material da CBS, ao menos em sua nomenclatura, já que não poderia incidir sobre bens e serviços - cuja materialidade para fins de tributação é de competência dos Estados e Municípios - mas sim sobre a receita ou faturamento e importações, como autorizam os incisos I "b" e IV do art. 195 da Constituição Federal.


Em sua proposta o Governo salientou a conveniência da tramitação do Projeto em regime de urgência, dada a necessidade premente de reformulação da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em razão das diversas discussões no Poder Judiciário que ela tem ocasionado, e os ganhos econômicos e jurídicos decorrentes da instituição da nova contribuição.


Agora, em linha com a solicitação de retirada do regime de urgência, segundo notícias veiculadas pela imprensa em 04/09, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um dos principais articuladores do tema, disse que esse projeto de unificação ainda "não está maduro".


Mais informações: reginaldo@rastaxlaw.adv.br


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