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Foto do escritorReginaldo Angelo dos Santos

Governo de São Paulo propõe reduzir benefícios fiscais e implementar a transação tributária.

Atualizado: 4 de set. de 2020

O Governo de São Paulo encaminhou no último dia 13 de agosto à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 529/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas.


Redução de benefícios fiscais


Entre as propostas apresentadas estão a redução dos benefícios fiscais atualmente concedidos em relação ao ICMS e ao IPVA, ao mesmo tempo em que foca na modernização da legislação do ITCMD. A proposta equipara a benefício fiscal, por ter o mesmo efeito, a fixação de alíquota do ICMS em patamar inferior a 18%.


Referida redução, no âmbito do ICMS, utiliza como base o Convênio ICMS 42/2016, que autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.


Apesar do projeto não detalhar a redução, o referido Convênio permite condicionar a fruição dos benefícios a que as empresas beneficiárias depositem em fundo de desenvolvimento econômico e ou de equilíbrio fiscal do Estado, o montante equivalente a, no mínimo, 10% do respectivo incentivo ou benefício, ou que o Estado reduza em, no mínimo, 10% o seu montante.


Transação Tributária


O projeto também estabelece os requisitos e as condições para que o Estado, por meio de sua Procuradoria Geral, e os respectivos devedores ou partes adversas, possam realizar transação de créditos de natureza tributária ou não tributária, nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional, criando mecanismos indutores de autocomposição em causas de natureza fiscal para créditos inscritos em dívida ativa.


Segundo a exposição de motivos do projeto, o Estado atualmente conta com R$ 104 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis e com R$ 185 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa considerados de difícil recuperação, sendo certo que, neste último cenário, apenas 10% dos débitos encontram-se judicialmente garantidos. Ainda de acordo com o projeto, a transação na cobrança da dívida ativa do Estado de São Paulo promoverá redução do estoque desses créditos, além de incrementar a arrecadação.


Tramitação


O projeto, que tramita em regime de urgência e trata de diversos temas, foi objeto de deliberação na 1ª sessão da Assembleia Legislativa do dia 14/08. Até dia o seguinte a esta deliberação, já havia recebido 24 emendas, sendo uma delas de cunho tributário, de autoria do deputado Carlos Giannazi, introduzindo o “§ 3º ao art. 41, que trata da transação, para estabelecer que a Procuradoria Geral do Estado promoverá ações e medidas para priorizar a cobrança das empresas que possuam os maiores valores em dívida ativa com o Estado, assegurando seu pagamento aos cofres públicos.


Mais informações: reginaldo@rastaxlaw.adv.br




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