A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicou em 1º/07 o Edital nº 4/2020, alterando o edital PGFN nº 1/2019, que torna pública propostas da PGFN para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da união. Com a alteração, os devedores poderão aderir às modalidades de transação previstas neste Edital até o dia 31/07/2020.
A transação por adesão contempla contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União com valor total de até R$ 15 milhões, considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
Além disso, a transação não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional, multas criminais e débitos apurados no regime do Simples Nacional.
Fonte: PGFN.
Mais informações: reginaldosantos@adv.oabsp.org.br