top of page
Foto do escritorReginaldo Angelo dos Santos

1º Edital de Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica.

Foi divulgado em 18/05/2021, pelo Ministério da Economia, o Edital nº 11/2021, o primeiro destinado à adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica, conforme previsto nos artigos 16 a 22 da Lei nº 13.988/2020.


O Edital em questão abrange exclusivamente os débitos de pessoas naturais ou jurídicas oriundos de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.


A adesão à Transação de que trata o edital poderá ser formalizada do dia 1º de junho de 2021 até o último minuto do dia 31 de agosto de 2021. A referente a processos com débitos junto à Receita Federal deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), disponível no site do órgão em www.gov.br/receitafederal. Já a adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE, disponível no site da PGFN em www.gov.br/pgfn.


As modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte, são as seguintes:


1) Entrada de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.


2) Entrada de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.


3) Entrada de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.



Nota: O presente artigo possui caráter informativo e genérico, não constituindo opinião jurídica para qualquer operação ou negócio específico. Para qualquer informação adicional, entre em contato através do e-mail reginaldo@rastaxlaw.adv.br


Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte.


Crédito: Mídia do Wix.


101 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page