top of page

Na mídia

Direito ao crédito de PIS e COFINS sobre royalties pagos, de contratos de franquia  

data da publicação: 4 de agosto de 2021 -  Portal Jota

As despesas de royalties pagos pelo franqueado ao franqueador, decorrentes de contratos de franquia, resistiria ao teste de subtração? Referido teste, decorrente do Acórdão do STJ no REsp 1221170, vem sendo amplamente utilizado, especialmente pelo CARF, para definir itens que ensejam direito ao crédito das contribuições. Abordei esta e outras questões no texto abaixo, publicado no Jota, para demonstrar o equívoco e incoerência da SC Cosit nº 116/2021, que negou o direito ao crédito no caso em questão. Acesse: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/direito-ao-credito-de-pis-e-cofins-sobre-royalties-pagos-de-contratos-de-franquia-04082021

Real brasileiro

As transferências e o falso dilema criado pela decisão do STF na ADC 49/17 

data da publicação: 15 de junho de 2021 -  Portal Jota

A partir da decisão do STF de que a mera transferência de mercadorias não é fato gerador de ICMS, muitas empresas têm manifestado preocupação com a questão dos créditos. Tal preocupação é justificável, mas não incontornável. Em sentido oposto ao que vem sendo publicado até o momento, neste breve artigo, publicado no JOTA, procuro apontar soluções, já previstas na legislação, para amenizar e/ou evitar perdas fiscais. Veja: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/as-transferencias-e-o-falso-dilema-criado-pela-decisao-do-stf-na-adc-49-17-15062021

Cascalho

A coisa julgada material e a modulação de efeitos nos casos do RE 574.706

data da publicação: 31 de maio de 2021 - Portal Jota

Em que pese o julgamento, pelo STF, em 13/05/2021, dos Embargos de Declaração no RE nº 574.706 ,os contribuintes têm se debruçado sobre uma questão, ainda de cunho processual, que pode levar novamente à judicialização do tema, qual seja, a possibilidade de a União Federal ingressar com Ação Rescisória para reverter decisões cujo trânsito em julgado ocorreu após 15/03/2017, marco fixado pelo Supremo Tribunal Federal como início de vigência da tese ora fixada. Site: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/coisa-julgada-material-modulacao-efeitos-re-574-706-31052021?​ 

Luzes abstratas

O contencioso tributário brasileiro e a solução pela via da arbitragem

data da publicação: 24 de março de 2021 - Portal Jota

O texto visa provocar uma reflexão sobre os números alarmantes do contencioso tributário no Brasil e a adoção de um sistema multiportas de solução de conflitos, como a arbitragem tributária. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/contencioso-tributario-brasileiro-e-a-solucao-pela-via-da-arbitragem-24032021

Wave

Imposto sobre Grandes Fortunas e a busca pela igualdade social no Brasil

data da publicação: 8 de junho de 2020 - Live University

A desigualdade tributária no Brasil sempre esteve presente. De forma progressiva, quanto mais o indivíduo ganha, menos ele paga de imposto. Já para a maioria da população a situação é contrária, uma vez que grande parte da arrecadação brasileira está concentrada em cobrar impostos de bens e serviços – consumidos em alta proporção pelas pessoas mais pobres. Nesse contexto, o Imposto sobre Grandes Fortunas tem ganhado atenção por ser uma alternativa para reduzir a desigualdade tributária. Na prática, ele teria uma modalidade de tributação com foco em grandes patrimônios. Conversamos com Reginaldo Santos, professor no Confeb e Assessor Jurídico fundador da T4B para compartilhar sua visão sobre o futuro do IGF no Brasil. Confira! https://liveuniversity.com/imposto-sobre-grandes-fortunas/?utm_source=linkedin-organico&utm_campaign=artigo_IGF

White Structure

Viabilidade da implementação da arbitragem tributária no Brasil -

Reflexões sobre as possíveis matérias arbitráveis

data da publicação: 5 de dezembro de 2019 - Portal Jota

Neste artigo, eu e minha colega do Grupo de Pesquisa da FGV DIREITO SP, Stella Bittar Segalla, fazemos algumas reflexões sobre as possíveis matérias arbitráveis no Brasil (arbitrabilidade tributária objetiva), desde uma breve explanação do regime português, as diferentes correntes no caso de implementação do regime no Brasil e o recente PL 4.257/2019. Ver publicação: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/pauta-fiscal/viabilidade-da-implementacao-da-arbitragem-tributaria-no-brasil-05122019

Businessmen

Reflexões sobre a MP da Transação Tributária

data da publicação: 11 de novembro de 2019 - Juri.dicasmil.com

Reflexões sobre a MP da Transação Tributária; 1.1) Os limites da transação na esfera tributária; 1.2) Mas, o que levou o Poder Executivo, depois de meio século, enfim, disciplinar a transação tributária?; 1.3) E quais as regras da transação tributária, disciplinadas pela referida MP?; 1.4) Transação na cobrança da dívida ativa; 1.5) Transação por adesão no contencioso tributário; 1.6) Conclusões. Ver publicação: https://juri.dicasmil.com/reflexoes-sobre-a-mp-da-transacao-tributaria/

Keyboard and Mouse

A prestação de garantia no processo arbitral tributário

data da publicação: 3 de outubro de 2019 - Portal Jota

A partir de uma série de artigos já publicados neste espaço, que envolvem tanto questões materiais quanto processuais acerca da arbitragem tributária como medida heterocompositiva de cunho alternativo, torna-se relevante a reflexão sobre como tal instrumento dialogaria com as normas processuais, administrativas e judiciais, relacionadas à prestação de garantias. Sem a pretensão de esgotá-lo, esse é o tema a que nos dedicaremos neste espaço, visando fornecer elementos para fomentar o debate. Ver publicação: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/pauta-fiscal/a-prestacao-de-garantia-no-processo-arbitral-tributario-03102019 

Glass Buildings

Nunca suas informações fiscais e financeiras estiveram tão amarradas

data da publicação: 10 de setembro de 2019 - Juri.dicasmil.com

Resumo: Decreto nº 9.969/2019, publicado em 9 de agosto, promulgou o Acordo entre os Governos do Brasil e de Jersey para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Londres, em 28/01/2013. O Acordo prevê, entre outras disposições, que as Partes Contratantes prestarão assistência mútua mediante o intercâmbio de informações que possam ser relevantes para administrar ou fazer cumprir suas leis internas relativas aos tributos visados pelo Acordo. MAS, O QUE ISSO TEM A VER COM VOCÊ OU COM A SUA EMPRESA, QUE ESTÃO NO BRASIL, MAS NÃO TÊM OPERAÇÕES COM JERSEY? Ver publicação: https://juri.dicasmil.com/decreto-no-9-969-2019/

bottom of page